Orientações sobre os Rodeios Crioulos na 20ª RT

Tendo em vista que já se tem as datas dos Rodeios Crioulos da 20ª Região Tradicionalista, sendo que a nossa entidade tem a data de 26, 27 e 28 de Fevereiro de 2016.
Abaixo algumas orientações sobre os rodeios, feitas pela Coordenadoria da Vigésima Região Tradicionalista:

ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE RODEIOS NA 20ª RT 
ARTIGO 1º - TODO EVENTO CAMPEIRO DA 20ª RT, DEVE SER RECONHECIDO PELO MUNICÍPIO COMO UM EVENTO OFICIAL MUNICIPAL E POR SUA VEZ QUE ESTE ESTEJA INSERIDO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, SUGERINDO-SE QUE SEJA PROTOCOLADO DOCUMENTO JUNTO AO ORGÃO OFICIAL, DANDO CIÊNCIA AO MUNICÍPIO DA RELIZAÇÃO DO REFERIDO EVENTO. 
ARTIGO 2º - SERÁ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO OU ENVIO PARA A COORDENADORIA DA 20ª RT, DA PROGRAMAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO, TENDO QUE CONSTAR OBRIGATÓRIAMENTE OUTRAS MODALIDADES DE PROVAS CAMPEIRAS, ALÉM DO TIRO DE LAÇO (EXEMPLOS: CHASQUE, PROVA DE RÉDEAS, DANÇA DO CEPO, ESTAFETA, GINETEADA, ETC) SENDO DE LIVRE ESCOLHA DE CADA ENTIDADE, COM PREMIAÇÃO SIGNIFICATIVA PARA TAIS PROVAS, E QUE ESTAS TAMBÉM SEJAM ATRATIVOS PARA O PÚBLICO EXPECTADOR E NÃO SÓ AO PARTICIPANTE. 
ARTIGO 3º - QUANTO AO GADO A SER UTILIZADO, SERÁ OBRIGATÓRIO PARA A REALIZAÇÃO DE UM RODEIO/FESTA CAMPEIRA TENDO COMO REQUISITO MÍNIMO E LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A EXPECTATIVA DE ATÉ 100 TRIOS, A QUANTIDADE MÍNIMA DE 200 BOVINOS, E QUE ESTA PROPORÇÃO SEJA AUMENTADA CONFORME PERSPECTIVA DE REALIZAÇÃO DO EVENTO, SENDO NECESSÁRIA A INFRA-ESTRUTURA BÁSICA PARA ACOMODAÇÃO DOS ANIMAIS COM SEGURANÇA, ALIMENTAÇÃO E ÁGUA EM ABUNDÂNCIA. 
ARTIGO 4º - DENTRO DE UM CALENDÁRIO PREVIAMENTE PROPOSTO PELA 20ª RT, SERÁ EXIGIDO DE TODAS AS ENTIDADES, A INDICAÇÃO DE ATÉ 03 PEÕES CAMPEIROS PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO DE JUIZ CAMPEIRO HABILITANDO-OS PARA ATUAÇÃO COMO JUIZES NOS EVENTOS REALIZADOS DENTRO DA 20ª RT, AO CUSTO MÍNIMO A SER RATEADO PELAS ENTIDADES. 
ARTIGO 5º - DENTRO DA 20ª RT, TENDO COMO OBJETIVO PRINCIPAL QUE AS ENTIDADES PRESTIGIEM-SE ENTRE SI, A ENTIDADE CO-IRMÃ QUE NÃO SE FIZER REPRESENTAR NO EVENTO DA ENTIDADE PROMOTORA, SALVO POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR, DEVERÁ PAGAR A ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO, O VALOR CORRESPONDENTE A 02 (DUAS) INSCRIÇÕES DO LAÇO PRINCIPAL, PODENDO O VALOR SER COBRADO ATRAVÉS DE DEPÓSITO BANCÁRIO, BOLETO, NÃO SENDO NECESSÁRIO QUALQUER CONTATO PRÉVIO AUTORIZANDO, DEVENDO ESSE VALOR SER APRESENTADO NAS CONTAS DE FECHAMENTO DO EVENTO. O NÃO CUMPRIMENTO DEIXA A ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE SUJEITA A PERDA DA DATA OFICIAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA PRÓXIMA TEMPORADA. 
ARTIGO 6º - COMISSÕES: SEJA COMPLEMENTADO O ARTIGO 2º, TAMBÉM DEVERÃO SER INFORMADOS A 20ª RT, AS COMISSÕES ORGANIZADORAS DO EVENTO, AS COMISSÕES OU EQUIPES DE APOIO: NARRADORES, NO MÍNIMO 02 (DOIS), QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE CREDENCIADOS AO MTG, COMISSÃO JULGADORA FORMADA POR NO MÍNIMO 01 (UMA) PESSOA OU MAIS PREFERENCIALMENTE DENTRO DAS QUE FORAM CAPACITADAS NO CURSO DE JUIZ CAMPEIRO E QUE TENHA CONHECIMENTO, VIVÊNCIA E EXPERIÊNCIA CAMPEIRA; COMISSÃO DE BRETE; JUIZ DE PISTA, ETC. A TODAS ESTAS COMISSÕES SEJA ASSEGURADA A INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DURANTE A REALIZAÇÃO DE TODO O EVENTO, DISPONIBILIZANDO SEGURANÇAS E DANDO AOS COLABORADORES, PLENAS CONDIÇÕES DE DESEMPENHAREM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS. 
ARTIGO 7º - NAS FINAIS DA MODALIDADE DO LAÇO, TENDO UM FINALISTA LAÇADOR CANHOTO E A PISTA NÃO SENDO ADEQUADA, COM PORTÃO PRÓPRIO PARA ESTE LAÇADOR, QUANDO ATINGIR OS 60 METROS, NO ENCURTAMENTO DE PISTA/RAIA, QUEIMA O ÚLTIMO QUE PASSAR A RAIA (CAVALO OU BOVINO).

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